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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TERRENO C/ 361,02 m² - Loteamento “Alphaville Araçatuba 2”, Araçatuba/SP

Comitente: SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 19 LTDA
Data do Leilão: 28/11/2024 15:00

Lote 001

Comitente: SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 19 LTDA

Cidade: Araçatuba/SP
Endereço: Alvorada, Araçatuba - SP
Matrícula: Matrícula sob nº 110.255 do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba - SP
Descrição: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 16 da quadra “B2”, situado na Rua Três, no loteamento denominado “Alphaville Araçatuba 2”, Araçatuba/SP, pertencente a Matrícula sob nº 110.255 do Oficial de Registro de Imóveis de Araçatuba-SP, que assim se descreve: Lote de terreno sob n°. 16 da quadra “B2”, situado na Rua Três, no loteamento denominado "ALPHAVILLE ARAÇATUBA 2", nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, do Estado de São Paulo com as seguintes medidas e confrontações: mede 12,15m em curva, de frente para a referida Rua Três; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 30,00m, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo mede 30,00m, confrontando com o lote nº 17; e, nos fundos mede 11,91m em curva, confrontando com a viela 1 – Trecho 2, sendo todos os lotes da mesma quadra; perfazendo a área de 361,02m². Av-01 – Para constar que o imóvel matriculado está vinculado as RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS estabelecida pelos loteadores conforme detalhado na referida matrícula; R-02 - Para constar que São José Desenvolvimento Imobiliário 19 Ltda, já qualificada, transmitiu por venda o r. Imóvel a JessiKa Sinatra Shinkai, já qualificada; R-03 - Para constar que por instrumento particular com força de escritura pública, datado de 26 de novembro de 2016, JESSIKA SINATRA SHINKAI, já qualificada ALIENOU FIDUCIARIAMENTE o imóvel matriculado a SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 19 LTDA, já qualificado. Av-04 - Para constar a CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE pelo requerimento datado de 25/09/2024, do imóvel objeto desta matrícula em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 19 LTDA, já qualificada, sendo à DEVEDORA FIDUCIANTE JESSIKA SINATRA SHINKAI, já qualificado e notificada. OBSERVAÇÃO.: Imóvel desocupado, sendo a desocupação será por conta do adquirente, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do art. 30, da Lei nº 9.514/97. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação.